Diploma
EM VIGORPortaria n.º 340/2012
de 25 de outubro
O Programa do XIX Governo prevê a adoção de um conjunto de medidas no âmbito da política do medicamento que permitam controlar a utilização de medicamentos através do desenvolvimento de orientações terapêuticas, a adoção da prescrição por denominação comum internacional (DCI) e promover a utilização de medicamentos genéricos.
Através da prescrição por DCI incentiva-se uma prescrição mais racional e sustentada pela evidência farmacológica e, em simultâneo, amplia-se a liberdade de escolha do utente para a promoção de poupanças na utilização de medicamentos sem afetar a acessibilidade, qualidade ou segurança na utilização de medicamentos.
As medidas implementadas, e em implementação, exigem que o sistema de saúde disponha de evidência sobre a adequação dos padrões de prescrição às normas de orientação clínica emitidas pela Direção-Geral da Saúde e a validação das exceções técnicas à prescrição por DCI.
Criam-se assim Comissões de Farmácia e Terapêutica que, junto de cada administração regional de Saúde, desenvolverão atividades de avaliação de justificações técnicas, de monitorização do padrão de prescrição de medicamentos e de avaliação das condições de dispensa de medicamentos.
Desta relevante atividade de monitorização esperam-se intervenções contextualizadas com a realidade de cada administração regional de Saúde, bem como um contributo nacional para a melhoria de mecanismos de prescrição e dispensa de medicamentos e para o processo evolutivo subjacente às normas de orientação clínica recentemente instituídas.
Foram ouvidas a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Médicos Dentistas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 11/2012, de 8 de março:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: