Diploma
EM VIGORPortaria n.º 331/2012
de 22 de outubro
A Lei n.º 15/2012, de 3 de abril, cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO). Esta lei prevê que, sempre que existam indícios de morte violenta, suspeitas de crime, declarando o médico ignorar a causa da morte ou tendo o óbito ocorrido há mais de um ano, a informação registada no SICO, para os efeitos previstos no artigo 197.º do Código do Registo Civil, é transmitida eletronicamente ao Ministério Público, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde, a qual fixa também as formas alternativas de comunicação de óbitos ao Ministério Público, bem como deste às conservatórias.
Foi obtido parecer prévio da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º e na alínea b) do artigo 18.º da Lei n.º 15/2012, de 3 de abril, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, o seguinte: