Portaria 325/2012

Aprova os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território nacional em livre prestação de serviços

Portaria 325/2012

Aprova os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território nacional em livre prestação de serviços

Emitente: Ministério da Economia e do EmpregoDiário da República ↗Publicado 16/10/2012

Aprova os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território nacional em livre prestação de serviços

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 325/2012 de 16 de outubro A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, prevê, no n.º 4 do seu artigo 5.º, a publicação, através de portaria, dos modelos da declaração prévia à deslocação do prestador de serviços ao território nacional, os quais devem estar disponíveis no ponto de contacto e no balcão único eletrónico dos serviços, em português, espanhol, francês e inglês. A aprovação de modelos de declaração, um específico para as profissões do setor da segurança em que se exija certidão negativa do registo criminal referente a condenações penais, e um genérico para as demais, pode contribuir significativamente para agilizar e facilitar a tarefa das autoridades nacionais competentes e dos prestadores de serviços. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Modelo de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço São aprovados os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território nacional em livre prestação de serviços, a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante: a) No anexo i, o modelo referente às profissões do setor da segurança em que se exija certidão negativa do registo criminal referente a condenações penais, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto; b) No anexo ii, o modelo referente às demais profissões.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 27 de setembro de 2012. ANEXO I (ver documento original) ANEXO II (ver documento original)