Diploma
EM VIGORPortaria n.º 207/2022
de 19 de agosto
Sumário: Procede à prorrogação do prazo para a apresentação de candidaturas aos apoios previstos na Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho.
A Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho, estabeleceu o regime nacional de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, nos termos da qual foram aprovadas medidas de apoio aos setores agrícolas das aves de capoeira, carne de suíno e leite de vaca, com vista a mitigar o impacto negativo que a invasão da Ucrânia pela Rússia causou nestes setores.
Na referida portaria prevê-se que o período de submissão de candidaturas decorra entre 25 de julho e 12 de agosto de 2022.
Contudo, atendendo ao elevado interesse manifestado pelos setores apoiados ao abrigo da referida portaria, impõe-se a prorrogação do prazo de apresentação das respetivas candidaturas, com vista a garantir a plena execução da dotação orçamental global afeta à medida.
Assim, com a presente portaria, procede-se à prorrogação do prazo para a apresentação de candidaturas aos apoios previstos na Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e do Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, o seguinte: