Portaria 20/86

Aprova o novo brasão de armas do corpo especial de tropas da Guarda Fiscal. Revoga a Portaria n.º 149/80, de 2 de Abril

Portaria 20/86

Aprova o novo brasão de armas do corpo especial de tropas da Guarda Fiscal. Revoga a Portaria n.º 149/80, de 2 de Abril

Emitente: Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda FiscalDiário da República ↗Publicado 17/01/1986

Aprova o novo brasão de armas do corpo especial de tropas da Guarda Fiscal. Revoga a Portaria n.º 149/80, de 2 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 20/86 de 17 de Janeiro Considerando que, por alvará de 20 de Setembro de 1985, foi conferido à Guarda Fiscal o título de membro honorário da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito; Considerando que o brasão de armas da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria n.º 149/80, de 2 de Abril, deixou de estar, assim, conforme as normas heráldicas em vigor: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 373/85, de 20 de Setembro, o seguinte: 1.º É aprovado o brasão de armas da Guarda Fiscal, em anexo à presente portaria, com a seguinte descrição heráldica: Escudo - de azul, uma estrela de 16 pontas de ouro. Elmo - militar, de prata e forrado de púrpura, a três quartos para a dextra. Correias - de púrpura e perfiladas de ouro. Paquife e virol - de azul e ouro. Timbre - um grifo, sainte, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando na garra dextra uma trompa de ouro. Circundando o escudo, o colar da Ordem Militar da Torre e Espada. Divisa - num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de estilo elzevir, maiúsculas de negro: PELA PÁTRIA E PELA LEI Simbologia: O grifo simboliza a guarda e defesa da Pátria e da lei; A trompa das unidades de caçadores simboliza a origem e o carácter castrense da vigilância de fronteiras, que é missão da Guarda Fiscal; A estrela simboliza a meta do caminho árduo a trilhar, cultivando os factores morais e técnicos da sua acção, sendo as 16 pontas indicativo da sua missão em todos os pontos cardeais; A divisa «PELA PÁTRIA E PELA LEI» define, de modo lapidar, a acção da Guarda Fiscal no exercício das suas árduas missões: defesa heróica da Pátria, dos legítimos interesses da Fazenda Nacional e vigilância das suas fronteiras. Esmaltes: O ouro significa a nobreza e fidelidade dos homens que integram o corpo militar; A prata significa a riqueza e eloquência de quem, pela lei, faz por bem servir a Pátria; O vermelho significa valor, ardil e ânimo; A púrpura significa honestidade e humildade; O azul representa o espaço e significa zelo, lealdade e galhardia. 2.º É revogada a Portaria n.º 149/80, de 2 de Abril. Ministério das Finanças. Assinada em 20 de Dezembro de 1985. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. (ver documento original)