Lei 57/2012

2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação

Lei 57/2012

2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 09/11/2012

2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 57/2012 de 9 de novembro 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho É alterado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de maio, que passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 4.º

EM VIGOR
[...] 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês posterior à sua publicação. Aprovada em 21 de setembro de 2012. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Promulgada em 30 de outubro de 2012. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 31 de outubro de 2012. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.