Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 21/2012/A
O Decreto Regulamentar n.º 36/84/A, de 11 de outubro, veio estabelecer uma zona geral de proteção em volta do aeródromo da ilha de São Jorge, distinguindo uma zona de proteção integral e uma zona de proteção parcial.
Considerando que estão concluídas as obras de ampliação e alargamento do Aeroporto de São Jorge, e no seguimento do respetivo levantamento topográfico, deve proceder-se à alteração das cotas das zonas de proteção, que permanecem de acordo com Regulamento (CE) n.º 1108/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, e com as regras da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com a alínea c) do n.º 4 do artigo 183.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, o Governo Regional decreta o seguinte: