Portaria 18/86

Altera os quadros V e VI do anexo III da Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, a partir do ano lectivo de 1985-1986

Portaria 18/86

Altera os quadros V e VI do anexo III da Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, a partir do ano lectivo de 1985-1986

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 15/01/1986

Altera os quadros V e VI do anexo III da Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, a partir do ano lectivo de 1985-1986

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 18/86 de 15 de Janeiro Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, alterada, no que diz respeito à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, pela Portaria n.º 890/84, de 8 de Setembro: Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Alterações) Os quadros V e VI do anexo III da Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, passam a ter a redacção dos quadros anexos à presente portaria. 2.º (Aplicação) As alterações constantes dos quadros anexos aplicam-se a partir do ano lectivo de 1985-1986, inclusive. 3.º (Entrada em vigor) O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 26 de Dezembro de 1985. O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. ANEXO III Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Curso de Medicina - Grau de licenciatura QUADRO V 5.º ano (ver documento original) QUADRO VI 6.º ano (ver documento original)