Portaria 30/86

Substitui a tabela inserta na Portaria n.º 356/85, de 11 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986

Portaria 30/86

Substitui a tabela inserta na Portaria n.º 356/85, de 11 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986

Emitente: Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 22/01/1986

Substitui a tabela inserta na Portaria n.º 356/85, de 11 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 30/86 de 22 de Janeiro Várias disposições legais relativas aos regimes de segurança social prevêem a consideração de valores actualizados de salários, designadamente para cálculo de prestações e pagamento de contribuições. Pelo próprio mecanismo dessas actualizações os referidos valores carecem de revisão anual para os adequar à evolução dos preços e salários. Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 201.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 356/85, de 11 de Junho, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986: (ver documento original) Secretaria de Estado da Segurança Social. Assinada em 30 de Dezembro de 1985. O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.