Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 237/2012
de 31 de outubro
Atendendo à transferência das atribuições do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para serviços e organismos do Ministério da Economia e do Emprego e do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e à necessidade de repartição das receitas provenientes das taxas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias para o financiamento das atividades anteriormente prosseguidas por aquele instituto público, torna-se necessário proceder a um pequeno ajustamento ao Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: