Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 402/98
de 17 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo, prevê nos artigos 26.º e 27.º as normas de transição do pessoal da função pública que desempenhava funções na extinta Direcção-Geral dos Espectáculos, assim como daquele que se encontra afecto à Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
Por lapso, o legislador não abrangeu naquelas disposições o regime de transição do pessoal afecto ao extinto Instituto de Artes Cénicas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: