Decreto-Lei 402/98

Altera o Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo

Decreto-Lei 402/98

Altera o Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo

Emitente: Ministério da CulturaDiário da República ↗Publicado 17/12/1998

Altera o Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 402/98 de 17 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo, prevê nos artigos 26.º e 27.º as normas de transição do pessoal da função pública que desempenhava funções na extinta Direcção-Geral dos Espectáculos, assim como daquele que se encontra afecto à Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Por lapso, o legislador não abrangeu naquelas disposições o regime de transição do pessoal afecto ao extinto Instituto de Artes Cénicas. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 26.º

EM VIGOR
1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Podem transitar, igualmente, para o quadro do pessoal do IPAE os funcionários do extinto IAC, bem como, precedendo requerimento, o pessoal nele requisitado ou destacado, que, em ambos os casos, nele desempenhavam funções no âmbito das artes do espectáculo.

Artigo 32.º

EM VIGOR
Teatro Politeama O IPAE sucede ao IAC em todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato atípico de fomento cultural para a disponibilização do Teatro Politeama, celebrado em 23 de Julho de 1992 entre o TNDM II e os proprietários daquele Teatro.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho. Promulgado em 25 de Novembro de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 3 de Dezembro de 1998. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.