Diploma
EM VIGORPortaria n.º 350/2012
de 30 de outubro
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, doravante designada por Lei de Proteção, regula a criação, a competência e o funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em todos os concelhos do País, determinando que a respetiva instalação seja declarada por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social.
Ações de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas no concelho de Belmonte, com vista à instalação da respetiva comissão de proteção, dando assim cumprimento ao preceituado na Lei de Proteção.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: