Diploma
EM VIGORPortaria n.º 352/2012
de 30 de outubro
O regime jurídico das farmácias de oficina encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, tendo a Portaria n.º 1430/2007, de 2 de novembro, procedido à sua regulamentação no que concerne aos aspetos procedimentais da abertura de novas farmácias, por concurso ou resultantes de transformação de postos farmacêuticos, e quanto a transferências.
O referido diploma foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto, nomeadamente no que respeita a clarificação de concursos para instalação de novas farmácias, com a supressão da graduação dos candidatos a concursos em função do número de farmácias detidas ou geridas.
A experiência de aplicação do atual enquadramento legal recomenda também a introdução de ajustamentos aos procedimentos regulados e conjugação das alterações mais recentes, nomeadamente em relação à criação de um regime excecional de funcionamento de farmácias de menor dimensão.
Procedeu-se, por isso, à reformulação da regulamentação, adaptando-a a estas novas necessidades.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 26/2011, de 16 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais