Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 241/2012
de 6 de novembro
A realização da Exposição Mundial de Lisboa (Expo' 98) e do programa de reconversão e reordenamento urbano da respetiva zona de intervenção determinou a integração, nos termos legais, de um conjunto de solos no domínio patrimonial da sociedade Parque Expo 98, S. A., ficando os mesmos afetos à montagem e realização daquele evento e ao programa de reordenamento urbanístico da área, no quadro do Plano de Urbanização e dos Planos de Pormenor desenvolvidos, atualmente, de acordo com as versões aprovadas pelas Portarias n.os 1130-B/99 e 1130-C/99, ambas de 31 de dezembro.
Terminada a Expo' 98, foram estabelecidos os princípios para o desenvolvimento conjunto, entre a administração central do Estado e os municípios da área envolvente, de um modelo jurídico, institucional e financeiro da gestão urbana da zona de intervenção da Expo' 98, tendo sido aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 165/2001, de 23 de maio, as bases da concessão intermunicipal do serviço público de gestão urbana da zona de intervenção, diploma que, todavia, não conheceu exequibilidade.
Não se tendo concretizado tal desiderato no quadro dos princípios estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 165/2001, de 23 de maio, a sociedade Parque Expo 98, S. A., continuou a garantir a promoção e consolidação integral da zona de intervenção da Expo' 98, correspondente ao atualmente denominado «Parque das Nações», onde tem vindo a assegurar, diretamente e também por intermédio da sua participada Parque Expo - Gestão Urbana do Parque das Nações, S. A., toda a tarefa de recuperação e conversão urbanística, com especial ênfase para a gestão urbana integrada, com o objetivo de preservar a qualidade urbana e ambiental, numa fase de transição até à plena integração da área na gestão municipal das autarquias locais territorialmente competentes.
Assim, durante a fase de transição, a Parque Expo 98, S. A., e a Parque Expo - Gestão Urbana do Parque das Nações, S. A., celebraram contratos de gestão e manutenção dos espaços urbanos de utilização pública da zona de intervenção, como tal definidos pelo Plano de Urbanização e respetivos Planos de Pormenor, correspondentes a equipamentos e infraestruturas de serviço público, a limpeza urbana, a recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, a regulação da ocupação do espaço público, entre outras atividades de suporte, que integram competências próprias de âmbito municipal.
Recentemente, e no contexto da decisão do Governo de proceder à extinção da Parque Expo 98, S. A., o Município de Lisboa aceitou assumir as atividades de gestão urbana integrada na zona de intervenção da Expo' 98 em toda a área compreendida nos limites da zona de intervenção desta exposição.
A assunção das atividades de gestão urbana coincide com a criação da freguesia do Parque das Nações, que integra a nova freguesia no território do Município de Lisboa, de acordo com a reorganização administrativa do concelho de Lisboa, que se encontra em fase final de conclusão.
Por outro lado, e de modo a viabilizar a integral transferência de responsabilidades sobre aquele espaço territorial, a Parque Expo 98, S. A., deverá transferir para o domínio público do Município de Lisboa as parcelas de terreno que, no âmbito da referida zona de intervenção, estão ou deverão ficar afetas ao uso direto e imediato do público, bem como a galeria técnica e um conjunto de infraestruturas de serviço público urbano implantadas na zona no quadro dos investimentos realizados por aquela empresa.
O elenco de bens e infraestruturas a transferir foi, aliás, identificado no anexo i ao apêndice 2 da Deliberação Municipal n.º 37/AM/2005 (Deliberação n.º 20/CM/2005), aprovado por unanimidade em reunião da Assembleia Municipal de Lisboa, de 8 de março de 2005.
Paralelamente, a Parque Expo 98, S. A., e a Parque Expo - Gestão Urbana do Parque das Nações, S. A., cedem ao Município de Lisboa a sua posição contratual nos contratos de gestão e manutenção dos espaços urbanos de utilização pública da zona de intervenção da Expo' 98, estando tal faculdade prevista nos contratos em causa.
Encontra-se em elaboração, por representantes da Parque Expo 98, S. A., e do Município de Lisboa, autos de identificação e inventariação de todas as infraestruturas, equipamentos e documentação técnica que é inerente ao território em causa.
Foi celebrado um acordo entre as sociedades Parque Expo 98, S. A., a Parque Expo - Gestão Urbana do Parque das Nações, S. A., e o Município de Lisboa, nomeadamente quanto à compensação pela autarquia àquelas sociedades pelos custos incorridos com a gestão urbana e a realização de infraestruturas e equipamentos de serviço público urbano.
Neste especial enquadramento, o presente decreto-lei estabelece a transmissão de bens e equipamentos da titularidade da Parque Expo 98, S. A., ou da sua participada Parque Expo - Gestão Urbana do Parque das Nações, S. A., para o Município de Lisboa, bem como a cessão de posição contratual da Parque Expo 98, S. A., e da sua participada Parque Expo - Gestão Urbana do Parque das Nações, S. A., ao Município nos respetivos contratos de gestão.
Foram ouvidas as câmaras municipais de Lisboa e de Loures e a Parque Expo 98, S. A.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: