Diploma
EM VIGORPortaria n.º 374/2012
de 16 de novembro
A Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, que a republicou, estabelece no n.º 3 do artigo 15.º que a instalação dos sistemas de proteção florestal e deteção de incêndios florestais em terreno que seja propriedade privada carece de autorização do respetivo proprietário, sendo objeto de definição por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Deste modo, impõe-se definir o regime de autorização e instalação dos sistemas de proteção florestal e deteção de incêndios florestais em terreno que seja propriedade privada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, que a republicou, o seguinte: