Diploma
EM VIGORPortaria n.º 400/2012
de 5 de dezembro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Redondo foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/97, de 14 de maio, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2003, de 22 de abril.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Redondo, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Herdade da Palheta.
Tal proposta consubstancia ainda os ajustes e correções justificados pelas deficiências entretanto detetadas na delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2003, de 22 de abril.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela CNREN, realizada em 13 de dezembro de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Redondo.
Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação da REN de Redondo, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor da Herdade da Palheta, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Redondo, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte: