Departamento de Gestão e Apoio Técnico Jurídico aos Serviços de Registo
Ao Departamento de Gestão e Apoio Técnico Jurídico aos Serviços de Registo, abreviadamente designado por DGATJ, compete:
a) Mapear e manter atualizada a rede de distribuição de serviços de registos e de identificação civil, estes últimos em articulação com o Departamento de Identificação Civil;
b) Apoiar o conselho diretivo na definição prospetiva das necessidades de recursos e os princípios para a alocação e realocação de serviços;
c) Promover e apoiar tecnicamente a elaboração de manuais de procedimentos, em matéria de certificação da qualidade;
d) Colaborar na definição do modelo de implantação da rede de distribuição de serviços desconcentrados e dos critérios de avaliação das oportunidades de expansão, reorganização ou contração da mesma;
e) Avaliar e emitir parecer sobre localizações para a abertura de novos balcões;
f) Garantir a integração, numa lógica multicanal, da coerência dos serviços prestados nos vários canais propondo soluções para a sua otimização;
g) Coordenar os helpdesks de serviço ao cidadão e de apoio aos serviços desconcentrados, em articulação com o Departamento de Identificação Civil;
h) Assegurar a articulação com os serviços desconcentrados para a produção integrada de dados estatísticos;
i) Estudar e propor alternativas para a rentabilização dos espaços afetos aos serviços desconcentrados e identificar oportunidades para o estabelecimento de parcerias para a otimização dos mesmos;
j) Colaborar no lançamento de novos projetos, garantindo a coerência com os critérios definidos pelo modelo de implantação da rede, planeamento e calendarização das ações inspetivas;
k) Verificar o cumprimento das disposições legais, dos regulamentos e orientações de serviço nos serviços desconcentrados do IRN, I. P.;
l) Exercer poderes de fiscalização e disciplina da atividade notarial;
m) Analisar e responder às reclamações sobre os serviços do IRN, I. P.;
n) Propor a instauração de processos disciplinares, acompanhar e assegurar a respetiva instrução, salvo quando forem determinados ou avocados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, bem como dos processos de averiguações, de inquérito, de sindicância e de inspeção, a que haja lugar no âmbito das suas competências e com conhecimento à Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça;
o) Colaborar na definição dos objetivos no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho;
p) Assegurar, no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, a avaliação dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores do IRN, I. P., diagnosticar e promover as adequações e desenvolver as ações necessárias à integração da avaliação individual no ciclo de gestão garantindo a coerência com os objetivos constantes da carta de missão;
q) Garantir, em articulação com os demais serviços, e em resultado da avaliação do IRN, I. P., a formulação das opções estratégicas a inscrever, mediante atualização do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), no ciclo anual de gestão seguinte;
r) Elaborar estudos, emitir pareceres e prestar apoio de natureza técnico-jurídica aos órgãos e unidades orgânicas do IRN, I. P.;
s) Informar e emitir pareceres em processo de recurso hierárquico das decisões relativas a atos e processos de registo;
t) Preparar e acompanhar a intervenção do IRN, I. P., em processos jurisdicionais;
u) Colaborar na feitura de legislação e propor as alterações legislativas que considere adequadas;
v) Responder às consultas formuladas por entidades públicas relativamente à interpretação e aplicação da legislação relacionada com os serviços de registo;
w) Prestar apoio aos cidadãos e às empresas através da divulgação de orientações genéricas ou do adequado encaminhamento das suas pretensões de caráter técnico-jurídico;
x) Propor a audição do conselho técnico.