Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 42/92
de 31 de Março
A Convenção de Munique, de 5 de Outubro de 1973, relativa à concessão de patentes europeias, entrou em vigor em 7 de Outubro de 1977 e constitui um tratado particular para a protecção da propriedade industrial, estabelecido ao abrigo do artigo 19.º da Convenção de Paris, de 20 de Março de 1883.
Nos termos do artigo 166.º da Convenção de Munique de 1973, o Governo Português depositou, em 14 de Outubro de 1991, junto do Governo da Alemanha, o instrumento de adesão de Portugal à referida Convenção.
Esse depósito, efectuado na data indicada, permite que a Convenção de Munique entre em vigor em relação a Portugal em 1 de Janeiro de 1992, conforme o compromisso assumido nesta matéria pela República Portuguesa, constante do Protocolo n.º 19 anexo ao Tratado de Adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.
Com vista à regulamentação da aplicação a Portugal da referida Convenção, torna-se necessário dotar a legislação portuguesa das disposições adequadas a esse objectivo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: