Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 12/2003/A
O Decreto Legislativo Regional n.º 31/2002/A, de 17 de Julho, definiu o enquadramento jurídico do Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas (FRAE), importando, por isso, fixar as competências e atribuições dos órgãos e serviços que integram este Fundo, bem como definir o modo do seu funcionamento.
O presente diploma visa cumprir aquele objectivo, dotando para o efeito o FRAE de uma estrutura adequada ao exercício das suas atribuições e competências e procurando que seja, por um lado, funcional e, por outro, eficiente e eficaz nas intervenções que venha a realizar no âmbito da coordenação e gestão dos recursos financeiros que lhe são atribuídos, permitindo, paralelamente, o acompanhamento e controlo da sua actividade de uma forma independente.
Assim, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2002/A, de 17 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: