Portaria 165/2003

Cria na Escola Náutica Infante D. Henrique o Departamento de Gestão e Logística

Portaria 165/2003

Cria na Escola Náutica Infante D. Henrique o Departamento de Gestão e Logística

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoDiário da República ↗Publicado 19/02/2003

Cria na Escola Náutica Infante D. Henrique o Departamento de Gestão e Logística

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 165/2003 de 19 de Fevereiro Em 21 de Junho de 2000, o conselho científico da Escola Náutica Infante D. Henrique aprovou a criação do Departamento de Gestão e Logística, o qual passou a funcionar em regime de instalação, servindo, com esta configuração, de suporte ao funcionamento do ano lectivo de 2000-2001. Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do seu Regulamento, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/85, de 31 de Outubro, conjugado com o artigo 32.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 16/2002, de 29 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte: 1.º É criado na Escola Náutica Infante D. Henrique o Departamento de Gestão e Logística. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira, em 27 de Janeiro de 2003.