Portaria 411/2012

Primeira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches

Portaria 411/2012

Primeira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches

Emitente: Ministério da Solidariedade e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 14/12/2012

Primeira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 411/2012 de 14 de dezembro No âmbito do modelo de inovação social consignado no Programa do XIX Governo Constitucional, a Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, veio estabelecer as normas reguladoras das condições de funcionamento e instalação das creches, de forma a garantir uma prática harmonizada ao nível das regras orientadoras da sua atuação, qualificando os vários modelos de intervenção existentes. A creche é um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, destinado a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais. Neste contexto, e tendo em consideração que a creche prossegue objectivos e desenvolve atividades que visam o bem-estar e desenvolvimento harmonioso e integral das crianças, bem como a conciliação da vida familiar e profissional, torna-se necessário proceder a ligeiros ajustamentos no que respeita aos elementos que devem constar do processo individual de cada criança, designadamente a exigência de comprovação do grupo sanguíneo da criança e de declaração médica em qualquer situação. Assim, e não obstante tais exigências terem constado de legislação anterior, importa atender à experiência dos profissionais de saúde nesta matéria, o que vem permitir não só eliminar custos sociais às famílias, bem como desburocratizar processos e facilitar o acesso das crianças à creche, sem prejuízo do seu bem-estar e saúde. Assim: Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alterações à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto Os artigos 15.º e 20.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, bem como os n.os 1 e 4 do anexo que dela faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) [...]; i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais; j) Comprovação da situação das vacinas; l) [...]; m) [...]; n) [...]. 2 - [...]. 3 - [...].»

Artigo 20.º

EM VIGOR
[...] O edifício deve ser construído e equipado de forma a manter as condições de conforto exigidas, designadamente: a) [...]; b) [...]; c) Sistema de aquecimento de águas, para fins domésticos e sanitários, de preferência centralizado e dotado de retorno para recirculação da água, bem como ser servido de infraestruturas de saneamento básico, abastecimento de água canalizada, rede eléctrica e telefónica. 1 - [...] 1.1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) Na área de recepção devem existir instalações sanitárias separadas por sexo, devendo pelo menos uma delas, ser acessível a pessoas com mobilidade condicionada; d) [...]. 1.2 - [...]. 4 - [...] [...]: a) [...]; b) [...]; c) Instalações sanitárias com lavatórios e sanitas de tamanho infantil na proporção de um lavatório para cada grupo de sete crianças e uma sanita para cada grupo de cinco crianças; d) [...].»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 29 de novembro de 2012.