Diploma
EM VIGORPortaria n.º 411/2012
de 14 de dezembro
No âmbito do modelo de inovação social consignado no Programa do XIX Governo Constitucional, a Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, veio estabelecer as normas reguladoras das condições de funcionamento e instalação das creches, de forma a garantir uma prática harmonizada ao nível das regras orientadoras da sua atuação, qualificando os vários modelos de intervenção existentes.
A creche é um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, destinado a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.
Neste contexto, e tendo em consideração que a creche prossegue objectivos e desenvolve atividades que visam o bem-estar e desenvolvimento harmonioso e integral das crianças, bem como a conciliação da vida familiar e profissional, torna-se necessário proceder a ligeiros ajustamentos no que respeita aos elementos que devem constar do processo individual de cada criança, designadamente a exigência de comprovação do grupo sanguíneo da criança e de declaração médica em qualquer situação.
Assim, e não obstante tais exigências terem constado de legislação anterior, importa atender à experiência dos profissionais de saúde nesta matéria, o que vem permitir não só eliminar custos sociais às famílias, bem como desburocratizar processos e facilitar o acesso das crianças à creche, sem prejuízo do seu bem-estar e saúde.
Assim:
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: