Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 35/2012/M
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/M, de 22/06, que aprova a orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng. Luiz Peter Clode.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/M, de 22 de junho, aprovou a orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng. Luiz Peter Clode.
Importa harmonizar o respetivo regime com o estabelecido na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Assim o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, conjugados com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, alínea a) do n.º1 do artigo 6º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º5/2012/M, de 16 de maio e com o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2000/M, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº21/2002/M, de 16 de novembro, o seguinte: