Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 261/2012
de 17 de dezembro
Os bilhetes do Tesouro são valores mobiliários escriturais representativos de empréstimos da República Portuguesa, até agora registados e integrados no SITEME - Sistema de Transferências Eletrónicas de Mercado, central de valores mobiliários gerida pelo Banco de Portugal.
O Banco de Portugal decidiu encerrar a central do SITEME em 30 de novembro de 2012.
Neste contexto, proceder-se-á à transferência dos bilhetes do Tesouro da central do SITEME para os sistemas centralizadosde valores mobiliários geridos pela INTERBOLSA - Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A., que passará a assegurar as funções de central de valores mobiliários dos bilhetes do Tesouro (registo, depósito e guarda de valores mobiliários), seguindo os mesmos procedimentos adotados para as Obrigações do Tesouro.
Com a recente publicação do Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, que transformou o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (abreviadamente designada por IGCP, E.P.E.), julga-se ainda oportuno alterar os artigos do Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2003, de 30 de abril, e 40/2012, de 20 de fevereiro, na parte em que fazem referência à anterior denominação e estrutura orgânica do IGCP, E.P.E., atualizando as menções efetuadas.
Foram ouvidos o Banco de Portugal, aComissão do Mercado de Valores Mobiliários e a INTERBOLSA - Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: