Portaria 177/2003

Altera o anexo à Portaria n.º 418/96, de 27 de Agosto, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria

Portaria 177/2003

Altera o anexo à Portaria n.º 418/96, de 27 de Agosto, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 20/02/2003

Altera o anexo à Portaria n.º 418/96, de 27 de Agosto, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 177/2003 de 20 de Fevereiro A requerimento do ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1150/90, de 21 de Novembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 418/96, de 27 de Agosto; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 418/96, de 27 de Agosto, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Duração do ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 29 de Janeiro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 418/96, de 27 de Agosto - alteração) Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria Curso de Gestão de Recursos Humanos Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)