Portaria 176/2003

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve

Portaria 176/2003

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 20/02/2003

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 176/2003 de 20 de Fevereiro A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve, reconhecida como de interesse público pelo Decreto n.º 36/2002, de 6 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer favorável do Grupo de Missão para a Saúde criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro; Colhido o parecer da comissão de especialistas, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto; Considerando o despacho, da directora-geral do Ensino Superior, n.º 25305/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002, referente à adequação das instalações ao funcionamento do curso; Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro; Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, e no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Regulamentação Ao curso aplica-se o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro. 3.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 4.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 5.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 70. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 280 alunos. 6.º Início de funcionamento O curso pode entrar em funcionamento a partir do 2.º semestre do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um semestre curricular em cada semestre lectivo. 7.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. 8.º Vagas para 2002-2003 O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 é fixado em 35. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 28 de Janeiro de 2003. ANEXO Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve Curso de Enfermagem Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)