Portaria 179/2003

Altera o anexo à Portaria n.º 1055/2001, de 3 de Setembro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado na Universidade Moderna de Lisboa

Portaria 179/2003

Altera o anexo à Portaria n.º 1055/2001, de 3 de Setembro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado na Universidade Moderna de Lisboa

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 20/02/2003

Altera o anexo à Portaria n.º 1055/2001, de 3 de Setembro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado na Universidade Moderna de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 179/2003 de 20 de Fevereiro A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna de Lisboa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Considerando o disposto na Portaria n.º 842/93, de 9 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1055/2001, de 3 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 1055/2001, de 3 de Setembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado na Universidade Moderna de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 3 de Fevereiro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 1055/2001, de 3 de Setembro - alteração) Universidade Moderna de Lisboa Curso de Informática de Gestão Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)