Portaria 289/92

Altera os planos de estudo dos cursos de técnico de biblioteca e documentação e de técnico de arquivo a funcionar no INETE - Instituto de Educação Técnica

Portaria 289/92

Altera os planos de estudo dos cursos de técnico de biblioteca e documentação e de técnico de arquivo a funcionar no INETE - Instituto de Educação Técnica

Emitente: Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 02/04/1992

Altera os planos de estudo dos cursos de técnico de biblioteca e documentação e de técnico de arquivo a funcionar no INETE - Instituto de Educação Técnica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 289/92 de 2 de Abril A Portaria n.º 716/90, de 21 de Agosto, cria os cursos de técnicos de biblioteca e documentação e de arquivo a funcionar na escola profissional designada por INETE - Instituto de Educação Técnica e aprova os respectivos planos de estudo. Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar os planos de estudo referentes aos cursos acima referidos. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º Os planos de estudo dos cursos de técnico de biblioteca e documentação e de técnico de arquivo, aprovados e reconhecidos pela Portaria n.º 716/90, de 21 de Agosto, são alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria. 2.º A alteração aos planos de estudo prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 716/90, de 21 de Agosto. Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 25 de Fevereiro de 1992. O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. (ver documento original)