Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 10/92/A
Adaptação à Região Autónoma dos Açores do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços.
O Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto, aprovou O Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços.
O artigo 3.º do normativo em apreço concedeu à Região Autónoma dos Açores a possibilidade de introduzir por diploma regional as adaptações julgadas convenientes.
Cabe, deste modo, transferir para as instituições regionais as funções que organicamente lhes estão cometidas.
Nestes termos:
A Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: