Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 1/2003/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, que estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
O Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, veio estabelecer o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática, bem como as condições específicas de prestação de trabalho, sendo aplicável a todos os serviços e organismos da administração central, local e regional autónoma, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Ora, não obstante este diploma ser de aplicação imediata à Região, a atribuição de competências que é feita nesta sede a diversas entidades que compõem a administração central do Estado torna necessária a sua adaptação, no sentido de, designadamente, determinar as entidades que, a nível regional, detêm essas mesmas competências.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e da alínea o) do artigo 228.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e na alínea vv) do artigo 40.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: