Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 19/2002/A
Na sequência da reorganização do sistema educativo, operada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/98/A, de 28 de Janeiro, foi criada, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio, a Área Escolar de Capelas, abrangendo as freguesias de Bretanha, Capelas, Fenais da Luz, Remédios, Santa Bárbara, Santo António e São Vicente Ferreira.
A experiência entretanto obtida com o funcionamento das escolas básicas integradas, associada à nova estrutura preconizada pela carta escolar, criou as condições que permitem a reestruturação do sistema educativo na área geográfica servida pela Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Capelas. Assim, considerando que a área servida por esta Escola coincide com as freguesias integradas na Área Escolar de Capelas, estão reunidas as condições para, em execução do estabelecido na carta escolar, se proceder à criação da Escola Básica Integrada de Capelas, promovendo, por essa via, um melhor acompanhamento das crianças e alunos e melhorando a integração entre os diversos ciclos do ensino básico naquela área.
Foram ouvidos os órgãos das unidades orgânicas envolvidas.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: