Projecto da instalação
O projecto da instalação deve conter os seguintes elementos:
a) Memória descritiva da instalação onde deve constar:
Descrição detalhada da actividade industrial, com a especificação dos processos tecnológicos, diagramas de fabrico e condições hígio-sanitárias;
Indicação da capacidade nominal de produção a instalar e capacidade de produção diária e ou semanal prevista;
Identificação das matérias-primas ou quaisquer matérias acessórias a utilizar e as suas quantidades;
Caracterização quantitativa e qualitativa dos efluentes líquidos, emissões gasosas e resíduos produzidos;
Identificação das fontes de emissão, nomeadamente de ruído, vibrações, radiações e agentes químicos;
Descrição dos aparelhos, máquinas e demais equipamento e respectivas características, com indicação das normas ou especificações a que obedecem;
Indicação da potência total a instalar;
Descrição dos aspectos relacionados com a organização da segurança no que respeita à preservação do ambiente, protecção de pessoas e bens e às condições de higiene e segurança do trabalho;
Indicação das característica do produto acabado;
Descrição das instalações industriais, incluindo as de armazenagem, de queima, de força motriz ou de produção de vapor e de recipientes de gases sob pressão;
Descrição das características gerais de construção e acabamentos interiores do estabelecimento industrial;
Descrição do sistema de abastecimento de água, potável ou não, com a quantificação dos consumos previstos quer para uso industrial, quer para outros usos devidamente especificados, tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março;
Descrição da rede de esgotos;
Descrição das medidas antipoluição adoptadas e indicação do destino final dos efluentes líquidos e resíduos;
Indicação e justificação das medidas adoptadas para reduzir a possibilidade de ocorrência de acidentes industriais e a minimização dos efeitos dos mesmos;
Identificação dos inconvenientes próprios da laboração da actividade industrial e das medidas de higiene e segurança do trabalho adoptadas;
Trabalhadores distribuídos pela actividade industrial e administrativa e operários especializados, técnicos e pessoal dirigente;
Regime de laboração e especificação do horário de trabalho, com indicação dos períodos anuais de laboração e do pessoal que lhe é afecto no caso de laboração sazonal;
Descrição das instalações de carácter social e de medicina do trabalho;
Indicação do número de lavabos, balneários, instalações sanitárias e vestiários.
b) Peças desenhadas numa escala em conformidade com a NP-717:
Planta topográfica em escala não inferior a 1:2000, numa distância de 1000 m a partir dos limites da instalação, com indicação das zonas de propriedade rústica e urbana;
Plantas da instalação industrial em escala não inferior a 1:200 indicando, nomeadamente, a localização de áreas de produção, armazéns, oficinas, depósitos, circuitos exteriores, escritórios, lavabos, balneários, instalações sanitárias e instalações de carácter social, de primeiros socorros e do serviço de medicina do trabalho;
Plantas, alçados e cortes em escala não inferior a 1:100 indicando a localização de aparelhos, máquinas e demais equipamento; equipamento de protecção e segurança; armazenagem de matérias-primas, de combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos e de produtos acabados, com indicação das matérias armazenadas; instalações de carácter social e do serviço de medicina do trabalho, lavabos, balneários e instalações sanitárias; redes de abastecimento de água, potável ou não, devidamente identificadas; chaminés industriais e pontos de amostragem de poluentes; redes de esgotos industriais, pluviais e domésticos; sistemas de tratamento inerentes à actividade em questão; instalações de queima, de força motriz ou de produção de vapor e de recipientes de gases sob pressão.
c) Projecto de instalação eléctrica apresentado em separado.