Portaria 238/92

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de assessor

Portaria 238/92

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de assessor

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 25/03/1992

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de assessor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 238/92 de 25 de Março Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral da Indústria, em regime de destacamento, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério da Indústria e Energia, com a categoria de assessora; Havendo interesse, por parte desta Direcção-Geral, na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 28 de Fevereiro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.