Portaria 239/92

Altera o quadro de pessoal não médico do Hospital Distrital de Viana do Castelo

Portaria 239/92

Altera o quadro de pessoal não médico do Hospital Distrital de Viana do Castelo

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 25/03/1992

Altera o quadro de pessoal não médico do Hospital Distrital de Viana do Castelo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 239/92 de 25 de Março O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 655/87, de 28 de Julho, carece de ser reformulado a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital actualmente se confronta. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal não médico do Hospital Distrital de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 655/87, de 28 de Julho, posteriormente alterado pela Portaria n.º 755/89, de 1 de Setembro, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 25 de Fevereiro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO (ver documento original)