Diploma
EM VIGORDecreto n.º 7/2003
de 21 de Fevereiro
Considerando que a assembleia de compartes dos baldios de Rebordondo, freguesia de Anelhe, concelho de Chaves, solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 1500 m2, integrada no perímetro florestal de Chaves, o qual foi constituído pelo Decreto de 12 de Maio de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1944;
Considerando que a parcela de terreno se situa junto ao Bairro das Salgueiras, freguesia de Anelhe, concelho de Chaves, destinando-se a área em questão à construção da Casa do Povo e respectiva zona de serventia;
Considerando que a área em questão deixará de ter um uso florestal, para efeitos do disposto na parte IV, artigo 25.º, do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901;
Consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, o Instituto da Conservação da Natureza, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e a Câmara Municipal de Chaves:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: