Portaria 190/2003

Altera a denominação do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Produção da Universidade Moderna de Lisboa para Engenharia Industrial e a respectiva estrutura e plano de estudos

Portaria 190/2003

Altera a denominação do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Produção da Universidade Moderna de Lisboa para Engenharia Industrial e a respectiva estrutura e plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 21/02/2003

Altera a denominação do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Produção da Universidade Moderna de Lisboa para Engenharia Industrial e a respectiva estrutura e plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 190/2003 de 21 de Fevereiro A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna de Lisboa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Considerando o disposto na Portaria n.º 842/93, de 9 de Setembro, conjugada com a Portaria n.º 871/99, de 8 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração da denominação O curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Produção da Universidade Moderna de Lisboa passa a denominar-se de Engenharia Industrial. 2.º Alteração de estrutura O curso de licenciatura em Engenharia Industrial desdobra-se nos seguintes ramos: a) Alimentar; b) Energia; c) Produção. 3.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 871/99, de 8 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 4.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 5.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 4 de Fevereiro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 871/99, de 8 de Outubro - Alteração) Universidade Moderna de Lisboa Curso de Engenharia Industrial Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) Ramo Alimentar QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) Ramos de Energia e de Produção QUADRO N.º 4 3.º ano (ver quadro no documento original) Ramo Alimentar QUADRO N.º 5 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Energia QUADRO N.º 6 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Produção QUADRO N.º 7 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo Alimentar QUADRO N.º 8 5.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Energia QUADRO N.º 9 5.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Produção QUADRO N.º 10 5.º ano (ver quadro no documento original)