Portaria 1057/98

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa. Revoga a Portaria n.º 503/98, de 7 de Agosto

Portaria 1057/98

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa. Revoga a Portaria n.º 503/98, de 7 de Agosto

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/12/1998

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa. Revoga a Portaria n.º 503/98, de 7 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1057/98 de 28 de Dezembro Pela Portaria n.º 759/95, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça O Perdigão uma zona de caça associativa situada no município de Serpa, com uma área de 1017,0225 ha, válida até 31 de Maio de 1998. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo n.º 412-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 1017,0225 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 759/95, de 11 de Julho. 3.º É revogada a Portaria n.º 503/98, de 7 de Agosto. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 14 de Dezembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.