Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 21/2022/M
Sumário: Define o regime jurídico de apoio técnico e financeiro à integração e manutenção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade na Região Autónoma da Madeira.
Define o regime jurídico de apoio técnico e financeiro à integração e manutenção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade na Região Autónoma da Madeira
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, adotada em reunião de Assembleia Geral em 13 de dezembro de 2006 e ratificada por Portugal em 30 de julho de 2009, reconhece o direito de todas as pessoas com deficiência a viverem na comunidade, em igualdade de oportunidades e obriga os Estados Partes a tomarem medidas eficazes e adequadas para facilitar o pleno gozo do mesmo, em especial no acesso ao emprego e ao trabalho livremente escolhido ou aceite num mercado e ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência.
Pela sua vez, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais consagra, em matéria de direitos das pessoas com deficiência e incapacidade, a igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho e as condições de trabalho justas e adaptadas às suas necessidades, que lhes garantam realização pessoal e social, um nível de rendimentos justo e uma vida digna.
A integração no mercado de trabalho é, efetivamente, um fator decisivo para a inclusão social, independência económica e consequente valorização e realização pessoal das pessoas com deficiência e incapacidade, pelo que o papel de qualquer entidade empregadora se torna central, não só na criação de oportunidades, como na verdadeira inclusão e valorização da diversidade, conceito que assume um especial significado face à multiplicidade de especificidades inerentes à deficiência, traduzida numa pluralidade de abordagens.
O reconhecimento e a promoção dos direitos e liberdades de todos cidadãos, com especial atenção para os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, implica o desenvolvimento de medidas que promovam a inclusão social e profissional das pessoas com deficiência e incapacidade.
Atendendo que a inclusão das pessoas com deficiência e incapacidade e o reconhecimento e promoção dos seus direitos fundamentais constitui uma prioridade assumida pelo XIII Governo Regional da Madeira, a Região Autónoma da Madeira tem vindo a implementar diversas políticas de intervenção social no âmbito da inclusão das pessoas com deficiência, com vista à garantia do pleno exercício dos direitos de cidadania e à sua autonomia.
Neste sentido, com o presente decreto legislativo regional, pretende-se definir o regime jurídico de apoio técnico e financeiro à integração e manutenção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade na Região Autónoma da Madeira.
É, ainda, criada a Distinção na Inclusão, para as entidades empregadoras que promovam a integração de pessoas com deficiência e incapacidade.
Deste modo, o presente decreto legislativo regional apresenta um conjunto integrado de medidas que visam apoiar a qualificação e o emprego das pessoas com deficiência e incapacidade que apresentem dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego.
Foi observado o procedimento de consulta estabelecido no artigo 470.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, no n.º 1 do artigo 228.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, na alínea n) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais