Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 30/98/M
Prorrogação da vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 18/95/M, de 26 de Agosto
Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/95/M, de 26 de Agosto, foi criado um programa habitacional cuja duração, nos termos do artigo 16.º do referido diploma, termina no final do corrente ano de 1998.
Sucede que, após um período de preparação do programa, que incidiu na sensibilização dos promotores privados com vista à sua efectiva implementação, começaram a ser postas em prática diversas iniciativas que podem e devem ser aproveitadas em vista a, também por esta via, continuar a combater as situações de precariedade habitacional ainda existentes.
Encontram-se mesmo em concurso lotes de terreno cujos projectos se concretizarão para além do presente ano, pelo que é manifesto o interesse em prolongar a vigência do programa para além do final de 1998, dado perdurarem todos os pressupostos que motivaram a criação do programa em causa.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: