Portaria 1067/98

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras (processo n.º 1051-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas e Espírito Santo, municípios de Castelo de Vide e Nisa. Revoga a Portaria n.º 677/98, de 31 de Agosto

Portaria 1067/98

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras (processo n.º 1051-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas e Espírito Santo, municípios de Castelo de Vide e Nisa. Revoga a Portaria n.º 677/98, de 31 de Agosto

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/12/1998

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras (processo n.º 1051-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas e Espírito Santo, municípios de Castelo de Vide e Nisa. Revoga a Portaria n.º 677/98, de 31 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1067/98 de 29 de Dezembro Pela Portaria n.º 722-Q10/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Mato da Póvoa uma zona de caça associativa situada nos municípios de Castelo de Vide e Nisa, com uma área de 645,3750 ha, válida até 15 de Julho de 1998. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras (processo n.º 1051-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas e Espírito Santo, municípios de Castelo de Vide e Nisa, com uma área de 645,3750 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-Q10/92, de 15 de Julho. 3.º É revogada a Portaria n.º 677/98, de 31 de Agosto. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 14 de Dezembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.