Resolução do Conselho de Ministros 70/2022

Prorroga o mandato do grupo de projeto Portugal Film Commission e altera as suas competências

Resolução do Conselho de Ministros 70/2022

Prorroga o mandato do grupo de projeto Portugal Film Commission e altera as suas competências

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 11/08/2022

Prorroga o mandato do grupo de projeto Portugal Film Commission e altera as suas competências

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2022 Sumário: Prorroga o mandato do grupo de projeto Portugal Film Commission e altera as suas competências. Na vigência do XXI Governo foi assumido o compromisso estratégico de instituir os meios e as condições adequados para colocar Portugal na rota internacional da criação e produção cinematográfica e audiovisual. Para o efeito, foi criado o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, que inclui a vertente de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual, com o propósito de captação de filmagens internacionais para Portugal e internacionalização das produções nacionais. Paralelamente, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2019, de 31 de maio, foi criado um grupo de projeto, a «Portugal Film Commission» (PFC), com o propósito de promover Portugal como destino de filmagens, bem como de garantir uma estratégia simplificada e articulada entre todos os organismos e serviços públicos dos quais depende a emissão de autorizações e licenças que viabilizam as rodagens em território nacional. Tendo iniciado funções a 1 de junho de 2019, para um mandato de três anos, a PFC contribuiu de forma decisiva para a afirmação e promoção de Portugal como destino de excelência para a produção e realização de filmagens e para a promoção do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema. O sucesso deste instrumento de política, materializado na procura muito significativa de Portugal como país de filmagens, justifica a prorrogação do mandato da PFC até 31 de dezembro de 2022. Este prazo permite: i) Que não seja interrompida a missão que a PFC desempenha no acompanhamento das produções cinematográficas, através da rede de pontos focais existente quanto à emissão de autorizações para filmagens; ii) Uma reflexão estratégica sobre o que deve ser o posicionamento de Portugal enquanto destino de filmagens de cinema e audiovisual, com evidentes contributos para a economia e sustentabilidade do turismo do país e, em particular, para a indústria do setor cinematográfico e audiovisual; e, ainda, iii) A definição do modelo a adotar quanto a uma eventual film commission nacional. Assim: Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar os n.os 2, 5, 8 e 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2019, de 31 de maio, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação: «2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) Colaborar com os membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo e da cultura na recolha e prestação de informações sobre o modelo institucional e de governação para a PFC; o) Colaborar com os membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo e da cultura na avaliação do mecanismo de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual em vigor; p) Apresentar uma proposta de revisão do atual modelo institucional e de governação da PFC que, mantendo o seu objetivo principal, possa ser adequado à crescente procura internacional do mercado português em função dos resultados alcançados nos últimos três anos; q) Garantir a eficácia do serviço 'Filmar em Portugal', definindo as melhores práticas e métodos para apoiar os produtores nacionais e internacionais no domínio das filmagens. 5 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Até 15 de agosto de 2022, um plano de atividades relativo ao período entre agosto e dezembro de 2022; f) Até 31 de dezembro de 2022, um relatório final de execução relativo aos trabalhos da PFC. 8 - Determinar que, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, as comissões de serviço do Film Commissioner e do diretor executivo terminam a 31 de dezembro de 2022. 17 - Determinar que o mandato do grupo de projeto termina a 31 de dezembro de 2022.» 2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de junho de 2022. Presidência do Conselho de Ministros, 28 de julho de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. 115585895