Portaria 865/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 553/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, e nas freguesias de São Martinho das Amoreiras, Relíquias e Colos, município de Odemira

Portaria 865/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 553/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, e nas freguesias de São Martinho das Amoreiras, Relíquias e Colos, município de Odemira

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 22/07/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 553/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, e nas freguesias de São Martinho das Amoreiras, Relíquias e Colos, município de Odemira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 865/2002 de 22 de Julho Pela Portaria n.º 553/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias a zona de caça associativa de Vale de Estradas (processo n.º 2345-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 347,8537 ha, válida até 4 de Agosto de 2010. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 919,7725 ha, sitos nos municípios de Ourique e Odemira. Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 553/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com uma área de 102,30 ha, e nas freguesias de São Martinho das Amoreiras, Relíquias e Colos, município de Odemira, com uma área de 817,4725 ha, ficando a mesma com uma área total de 1267,6262 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002. (ver planta no documento original)