Portaria 258/92

Cria o curso de técnico de serviços comerciais/comércio externo a funcionar na Escola Profissional de Comércio Externo

Portaria 258/92

Cria o curso de técnico de serviços comerciais/comércio externo a funcionar na Escola Profissional de Comércio Externo

Emitente: Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 27/03/1992

Cria o curso de técnico de serviços comerciais/comércio externo a funcionar na Escola Profissional de Comércio Externo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 258/92 de 27 de Março O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relacionamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios». Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Comércio Externo, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e a APPCE - Associação Portuguesa de Profissionais em Comércio Externo, como segundo outorgante. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º É criado o curso de técnico de serviços comerciais/comércio externo, cujo plano de estudos se anexa. 2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano. Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 25 de Fevereiro de 1992. O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. (ver documento original)