Portaria 256/92

Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional de Barcelos

Portaria 256/92

Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional de Barcelos

Emitente: Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 27/03/1992

Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional de Barcelos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 256/92 de 27 de Março O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais do quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios». Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Barcelos, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Barcelos, como segundo outorgante. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º São criados os cursos de: a) Operador de cerâmica; b) Técnico de serviços comerciais; c) Técnico de serviços comerciais/comércio externo; d) Técnico de gestão e organização de empresas; e) Técnico de cerâmica; f) Técnico de produção têxtil/malhas; cujos planos de estudo se anexam. 2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado na alínea a) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 2 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 9.º ano. 3.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados nas alíneas b) a e) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano. Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 25 de Fevereiro de 1992. O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. (ver documento original)