Portaria 728/96

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São José

Portaria 728/96

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São José

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 11/12/1996

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São José

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 728/96 de 11 de Dezembro Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de São José, em regime de requisição, dois funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais. Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares. Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que sejam criados no quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, com a alteração que posteriormente lhe foi introduzida, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem: Pessoal docente: Educador de infância - um lugar. Monitor de 3.ª classe - um lugar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 6 de Novembro de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.