Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 20/2022/M
Sumário: Alteração ao Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação (PRAHABITAR).
Alteração ao Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação (PRAHABITAR)
Considerando que na Região Autónoma da Madeira, ao nível do mercado de arrendamento e de aquisição, se tem vindo a agravar o desequilíbrio entre a oferta e a procura de habitações, assistindo-se a um acentuar do aumento generalizado dos preços das habitações, quer para venda quer para o arrendamento;
Considerando que com este acentuar do aumento dos preços das habitações, aumentaram as dificuldades das famílias economicamente mais vulneráveis, nomeadamente dos casais jovens e em especial com filhos, portadores de deficiência e outros, em aceder ao crédito bancário para a aquisição de uma habitação;
Atentos à necessidade de adaptação legislativa dos programas de apoio habitacional à realidade do mercado atual e das condições das famílias, torna-se imperativo flexibilizar as condições de acesso aos apoios para que, deste modo, o Governo Regional possa atingir mais famílias;
Considerando que importa introduzir alterações ao Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação (PRAHABITAR), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2020/M, de 28 de julho.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, na alínea z) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: