Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 6/95
de 21 de Fevereiro
A carreira de administração hospitalar, regulada pelo Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, carece de ajustamentos decorrentes da necessidade de a harmonizar com os princípios que vêm enformando os últimos diplomas de carreiras da função pública.
Neste sentido, procede-se à reconversão do sistema remuneratório, a que se reporta a tabela I anexa àquele diploma, adequando-o ao novo sistema retributivo da Administração Pública.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: