Decreto Regulamentar 6/95

Aplica o novo sistema retributivo (NSR) ao pessoal da carreira de administração hospitalar

Decreto Regulamentar 6/95

Aplica o novo sistema retributivo (NSR) ao pessoal da carreira de administração hospitalar

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 21/02/1995

Aplica o novo sistema retributivo (NSR) ao pessoal da carreira de administração hospitalar

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 6/95 de 21 de Fevereiro A carreira de administração hospitalar, regulada pelo Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, carece de ajustamentos decorrentes da necessidade de a harmonizar com os princípios que vêm enformando os últimos diplomas de carreiras da função pública. Neste sentido, procede-se à reconversão do sistema remuneratório, a que se reporta a tabela I anexa àquele diploma, adequando-o ao novo sistema retributivo da Administração Pública. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
A estrutura indiciária da carreira de administração hospitalar é a constante do mapa anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante. Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989. Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1994. Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Promulgado em 24 de Janeiro de 1995. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 26 de Janeiro de 1995. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. MAPA ANEXO (ver documento original)