Portaria 147/98

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) dois lugares de oficial administrativo principal, a extinguir quando vagarem

Portaria 147/98

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) dois lugares de oficial administrativo principal, a extinguir quando vagarem

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 12/03/1998

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) dois lugares de oficial administrativo principal, a extinguir quando vagarem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 147/98 de 12 de Março Mostrando-se necessário dar execução ao Acórdão de 28 de Janeiro de 1997, proferido no processo n.º 29574, e ao Acórdão de 14 de Maio de 1997, proferido no processo n.º 29582, ambos do Supremo Tribunal Administrativo, que concederam provimento aos recursos interpostos respectivamente por Maria da Glória de Carvalho Andrade e por Esmeralda Maria Gameiro Caixinhas; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte: 1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pela Portaria n.º 65/88, de 2 de Fevereiro, dois lugares de oficial administrativo principal. 2.º Os lugares referidos no número anterior extinguem-se à medida que vagarem. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 18 de Fevereiro de 1998. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.