Resolução do Conselho de Ministros 68/2022

Altera algumas regras da segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado

Resolução do Conselho de Ministros 68/2022

Altera algumas regras da segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 01/08/2022

Altera algumas regras da segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2022 Sumário: Altera algumas regras da segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro, determinou a realização da segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado destinado à carreira de técnico superior, designado «EstágiAP XXI», programa que tem como destinatários jovens licenciados à procura do primeiro emprego ou à procura de novo emprego correspondente à sua área de formação. O Programa «EstágiAP XXI» insere-se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), mais propriamente no «Investimento TD-C19-i07» - Capacitação da Administração Pública - formação de trabalhadores e gestão do futuro. No âmbito do PRR foi lançado o Aviso n.º 04/C19-i07.05/2022, para apuramento das 1000 vagas de estágio, a que acrescem as não preenchidas na primeira edição do Programa «EstágiAP XXI». Tendo havido grande interesse dos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado na participação deste Programa, traduzido num elevado número de vagas de estágio oferecidas, e que excedeu em muito as vagas criadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro; Considerando a prioridade assumida pelo XXIII Governo Constitucional de reforço da valorização, capacitação e rejuvenescimento da Administração Pública; Criam-se condições para que um mais elevado número de jovens com formação superior possa aceder ao programa e que mais serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado possam integrar o mesmo, colhendo frutos do rejuvenescimento do saber transmitido pelas instituições de ensino superior na criação da geração de portugueses mais qualificados. Por fim, e introduzindo as melhorias aconselhadas pela experiência decorrente da realização da primeira edição do programa extraordinário de estágios, é promovida a revisão do Regulamento aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro, nos seguintes termos: «1 - [...]. 2 - [...]. 3 - Determinar que a segunda edição do «EstágiAP XXI» integra 1000 vagas de estágio financiadas exclusivamente através de bolsas a atribuir às entidades promotoras, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - «Investimento TD-C19-i07», a que acrescem as não preenchidas na primeira edição, e ainda até 500 vagas financiadas por outras fontes de financiamento. 4 - (Revogado.) 5 - [...]. 6 - Estabelecer que cabe à entidade gestora do programa de estágios o reembolso dos custos com o pagamento da bolsa de estágio. 7 - [...]. 8 - [...]: a) Por cada um dos meses de duração do estágio, uma bolsa de estágio de montante pecuniário correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior, fixando-se o montante da bolsa, no caso de contrato celebrado a tempo parcial, na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal; b) [...]. 9 - [...]. 10 - [...]. 11 - [...]. 12 - [...].» 2 - Alterar o Regulamento do Programa «EstágiAP XXI», aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 3 - Revogar: a) O n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro; b) O n.º 9.2 do Regulamento do Programa «EstágiAP XXI», aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro. 4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos estágios que se iniciem após essa data. Presidência do Conselho de Ministros, 21 de julho de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. ANEXO (a que se refere o n.º 2) «ANEXO [...] 1 - [...]. 2 - [...]: 2.1 - [...]; 2.2 - [...]. 2.3 - [...]: i) [...]; ii) [...]; iii) [...]: a) Identificação da totalidade das vagas de estágio a que se pretende concorrer por referência à área de educação e formação, à Entidade Promotora e ao Distrito; b) [...]. 2.4 - [...]. 2.5 - [...]. 2.6 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]: 6.1 - [...]. 6.2 - As vagas não ocupadas por não aceitação ou por não celebração do contrato podem ser distribuídas pelos candidatos admitidos que não foram colocados anteriormente, atendendo às preferências já manifestadas. 6.3 - [...]. 6.4 - [...]. 7 - [...]. 8 - [...]. 9 - [...]: 9.1 - [...]: a) Um montante pecuniário correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior, por cada um dos meses de duração do estágio; b) [...]; c) [...]. 9.2 - (Revogado.) 9.3 - [...]. 10 - [...]: 10.1 - Os contratos de estágio devem ser celebrados no prazo máximo de 10 dias úteis após a aceitação por parte do candidato, devendo as entidades proceder ao seu registo na plataforma eletrónica no prazo máximo de 5 dias úteis. 10.2 - O início do estágio deve ocorrer impreterivelmente até 10 dias úteis, após a celebração do contrato. 10.3 - [...]. 10.4 - [...]. 10.5 - [...]. 11 - [...]. 12 - [...]. 13 - [...]. 14 - [...].» 115563084