Portaria 707/96

Cria no quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar

Portaria 707/96

Cria no quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 09/12/1996

Cria no quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 707/96 de 9 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, determina a integração de pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontram a prestar serviço há mais de um ano. Considerando que uma funcionária pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais se encontra nestas condições na Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto; Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/89, de 6 de Janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 5 de Novembro de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.