Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 51/2022
de 26 de julho
Sumário: Aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas.
O XXIII Governo Constitucional assumiu como desígnios a valorização, a capacitação e o rejuvenescimento da Administração Pública, dando continuidade ao compromisso de robustecimento da Administração Pública, constituindo a captação de talentos e a sua fixação na Administração Pública, pedra basilar para que os serviços públicos sejam qualificados e capazes de dar as respostas que os cidadãos e as empresas exigem, com celeridade, eficácia e proximidade.
A atenção conferida aos salários mais baixos, com tradução na atualização da base remuneratória da Administração Pública, em que não só se fez corresponder o aumento da base remuneratória da Administração Pública ao aumento da retribuição mínima mensal garantida, mas também se repercutiu esse aumento nos montantes pecuniários aplicáveis aos níveis remuneratórios subsequentes da tabela remuneratória única, reiterando a opção pelo reforço da dignidade dos salários e do progresso social, teve como consequência uma aproximação entre os níveis remuneratórios da base da carreira de assistente operacional e da carreira de assistente técnico, pelo que, sendo carreiras de grau de complexidade funcional distintas, cumpre instituir mecanismos corretores da valorização de entrada na carreira e categoria de assistente técnico, permitindo manter a justificada diferenciação no ingresso na carreira.
A aposta na valorização da carreira geral de técnico superior, enquanto elemento de atratividade no sentido de oferecer um percurso profissional com futuro, deve fazer-se em paralelo com a valorização das qualificações desta carreira, que tem um papel fulcral na ampliação da massa crítica da Administração Pública.
Nesse sentido, aumenta-se o valor pecuniário de ingresso na carreira de técnico superior, de forma a tornar mais atrativa a opção pelo vínculo de emprego público.
Na opção por uma Administração Pública mais justa e constituída por profissionais motivados, tendo em vista garantir serviços públicos capacitados para dar respostas de qualidade a todos os cidadãos, é necessário valorizar também os trabalhadores mais qualificados que já integram a Administração Pública e torná-la igualmente mais atrativa para os titulares dos diferentes graus académicos.
Assim, será promovida a valorização da posição remuneratória dos trabalhadores titulares do grau de doutor, estimulando o reforço da qualificação e criando condições de maior atratividade para a fixação de talentos.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: